Topo

Barroso dá 15 dias para Eduardo Bolsonaro se defender de denúncia de ameaça

6.dez.2018 - Eduardo Bolsonaro deixa o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília (DF) - Fátima Meira/Futura Press/Folhapress
6.dez.2018 - Eduardo Bolsonaro deixa o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília (DF) Imagem: Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

Teo Cury e Amanda Pupo

Brasília

12/12/2018 20h28

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou notificar o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para que ele apresente no prazo de 15 dias resposta à denúncia formulada em abril deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. O comunicado foi assinado por Barroso em 11 de dezembro.

Em novembro, a defesa de Eduardo Bolsonaro informou a Barroso que não aceitaria a proposta de transação penal formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A transação penal é uma espécie de acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público em que são oferecidas "penas alternativas" ao denunciado em troca do arquivamento do processo. Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado é inocente das acusações que lhe foram feitas, e que, por isso, não haveria motivos para aceitar a proposta.

De acordo com a denúncia da PGR, o parlamentar enviou várias mensagens pelo Telegram à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela". Em abril, o deputado divulgou vídeo de 8 minutos desqualificando a jornalista, acusou-a de ser "mitomaníaca" (com o hábito de mentir) e de inventar histórias envolvendo outras pessoas.

A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, mas ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento.

Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima no valor de 40 salários mínimos por reparação de dano moral, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade no intervalo de um ano na instituição Recomeçar, Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília.

"Eduardo Nantes Bolsonaro, nos autos do procedimento em epígrafe, em trâmite nesta Suprema Corte, por seus advogados (procuração anexa), vem a Vossa Excelência informar que não aceita a proposta de transação penal formulada às fls. 71/73 pela Procuradoria-Geral da República - pois é inocente das acusações que lhe foram feitas -, aguardando a abertura de prazo para o oferecimento da resposta prevista no art. 4º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990", escreveram seus advogados na petição.

A Coluna do Estadão revelou no final de outubro que o Supremo tentava há mais de 20 dias intimar o parlamentar. Um oficial de Justiça foi diariamente ao gabinete dele em Brasília, mas enfrentava dificuldades para localizá-lo. No início de novembro, o deputado finalmente foi notificado pela Secretaria Judiciária do Supremo.