Topo

Para ministro do STF, desviar R$ 37 mil não justifica denúncia contra deputado

Para Toffoli, se o deputado tiver desviado dinheiro, ele reembolsa - Agência Brasil
Para Toffoli, se o deputado tiver desviado dinheiro, ele reembolsa Imagem: Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

21/11/2017 12h26

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli criticou uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra um deputado acusado de ter desviado R$ 37,8 mil com contratos de locação de veículos.

Em sessão da 2ª Turma, Toffoli disse que o STF não poderia atuar como um “órgão de controle” de contas públicas e indicou acreditar que o caso seria melhor analisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

“Me parece que se quer transformar o âmbito do processo penal num órgão de controle do ponto de vista da aplicação de recursos públicos. Para isso temos o TCU, os órgãos de controle interno”, disse Toffoli.

O deputado federal Ariosto Holanda (PDT-CE) foi denunciado pelo crime de peculato, quando funcionário público se apropria ilegalmente de dinheiro público.

Ele, um assessor parlamentar e o proprietário de uma empresa de locação de automóveis eram acusados de simular aluguéis de veículos para desviar recursos públicos entre 2013 e 2014.

Ao todo, teriam sido simulados cinco contratos de locação referentes a dois veículos. Os valores dos aluguéis, que não ocorreram segundo a denúncia, eram posteriormente reembolsados pela Câmara dos Deputados.

Deputados têm direito a serem ressarcidos por despesas com transporte, como parte da chamada cota parlamentar.

“Analisar abrir ação penal por causa de um peculato, desvio de locação de carro de R$ 37 mil? Se tiver desvio, reembolsa”, afirmou o ministro.

A pena prevista para o crime de peculato é de dois a 12 anos de prisão e multa.

Em sessão na manhã desta terça-feira (21), a 2ª Turma do STF rejeitou abrir um processo penal contra o deputado, mas tornou réus, por suspeita do mesmo crime, o assessor e o dono da locadora.

O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra os três. Toffoli, por sua vez, se posicionou pela total rejeição da denúncia.

A posição vencedora no julgamento, por garantir maioria nos votos, foi a do ministro Gilmar Mendes, que recebeu a denúncia apenas contra o assessor parlamentar e o dono da empresa de locação de veículos.

"Ainda que a posição do parlamentar seja desconfortável, não me parece que haja aqui indícios concretos de autoria ou participação dele. Os indícios contra o parlamentar são insuficientes para instauração da ação penal [contra ele]. Quanto aos demais acusados, acompanho o relator", disse Mendes.

O advogado do deputado afirmou, em defesa apresentada ao STF, que não há no processo qualquer prova de que Holanda tivesse conhecimento das supostas irregularidades nos contratos, e disse ainda que a investigação seria ilegal, pois iniciada unicamente com base em denúncia anônima.